Contrato Internacional de Licena de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NO DEVER FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVER RETORNAR IMEDIATAMENTE A MDIA NO-UTILIZADA, A DOCUMENTAO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CPIAS DO PROGRAMA DEVERO SER DESTRUDAS.

1. Definies

"Uso Autorizado" - o nvel especificado no qual o Licenciado est autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nvel pode ser medido pelo nmero de usurios, por milhes de unidades de servio ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nvel de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidirias.

"Informaes sobre Licena" ("LI") - um documento que fornece informaes e quaisquer termos adicionais especficos para um Programa. A LI do Programa est disponvel no endereo www.ibm.com/software/sla. A LI tambm pode ser encontrada no diretrio do Programa, atravs da utilizao de um comando do sistema ou como um folheto includo com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cpias integrais ou parciais: 1) instrues e dados legveis por mquinas; 2) componentes, arquivos e mdulos; 3) contedo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustraes) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentao).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidncia do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE tambm  a evidncia da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizaes de preos, se houver, e possveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM no fornecer uma PoE ao Licenciado, ento a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Perodo de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licena.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicao prvia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concesso de Licena

O Programa  de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM,  sujeito a direito autoral e  licenciado, no vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licena no-exclusiva para 1) o uso do Programa at o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cpias de acordo com o nvel de Uso Autorizado e 3) fazer uma cpia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cpia de "backup" no seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" no possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicaes de propriedade em cada cpia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faa apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado no 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilao, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, mdulos, contedo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitaes na licena para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitaes neste Contrato. Para os propsitos deste Item "f," um "Programa de Suporte"  um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licena separada para um Programa de Suporte sem estas restries, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licena  aplicvel a cada cpia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizaes, Correes e Patches

3.1.1 Trade-ups

Se o Programa for substitudo por um Programa trade-up, a licena do Programa substitudo ser imediatamente rescindida.

3.1.2 Atualizaes, Correes e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualizao, uma correo ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que so aplicveis a tal atualizao, correo ou patch que so especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, ento a atualizao, a correo ou o patch estaro exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substitudo por uma atualizao, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substitudo.

3.2 Licena de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licena do Licenciado ser rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renov-la.

3.3 Termo e Resciso

Este Contrato permanece em vigor at a sua resciso.

A IBM pode rescindir a licena do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licena for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cpias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam alm do trmino deste Contrato permanecem em vigor at que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionrios de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos so baseados no Uso Autorizado obtido, que  especificado na PoE. A IBM no concede crditos ou reembolsos para encargos j devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, dever notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedncia e pagar quaisquer encargos aplicveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuio, excluindo os baseados na renda lquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de iseno. O Licenciado  responsvel por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuio aduaneira para a importao, exportao, transferncia, acesso ou uso do Programa fora do pas no qual o Licenciado original recebeu a concesso da licena, o Licenciado concorda que  responsvel e pagar qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado no estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licena e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licena for para um prazo fixo que est sujeito a renovao, ento o Licenciado poder obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, dever entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instrues sobre como obter o reembolso.

7. Transferncia do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licena e obrigaes para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licena for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado est proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado no pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, tambm dever transferir uma cpia fsica deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente aps a transferncia, a licena do Licenciado  rescindida.

8. Garantia e Excluses

8.1 Garantia Limitada

Durante um ano aps o licenciamento ao Licenciado, a IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estar de acordo com suas especificaes. As especificaes do Programa e as informaes do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentao que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informaes publicadas pela IBM (tal como uma carta de anncio). O Licenciado concorda que tal documentao e outro contedo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma ingls, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renncia ou limitao contratual.

A garantia  aplicvel somente  parte no-modificada do Programa. A IBM no garante a operao ininterrupta nem livre de erros do Programa, e tambm no garante que poder corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado  responsvel pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Perodo de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informaes sobre defeitos conhecidos do Programa, correes de defeitos, restries e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informaes adicionais no endereo www.ibm.com/software/support.

Se o Programa no funcionar conforme garantido durante o primeiro ano aps a aquisio da respectiva licena e a IBM no for capaz de faz-lo funcionar, o Licenciado poder devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsar o valor pago pelo mesmo. Aps retornar o Programa, a licena do Licenciado  rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, dever entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instrues sobre como obter o reembolso.

8.2 Excluses

ESTAS GARANTIAS SO AS NICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIES, EXPRESSAS OU IMPLCITAS, INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO, S GARANTIAS IMPLCITAS OU CONDIES DE USO, QUALIDADE SATISFATRIA, ADEQUAO A UM FIM ESPECFICO, TTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIO DE NO-VIOLAO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIES NO PERMITEM A EXCLUSO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLCITAS, PORTANTO, A EXCLUSO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTO LIMITADAS  DURAO DO PERODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA  APLICVEL APS TAL PERODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIES NO PERMITEM LIMITAES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLCITA, PORTANTO A LIMITAO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECFICOS. O LICENCIADO TAMBM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIO PARA JURISDIO.

AS GARANTIAS NESTA SEO 8 (GARANTIA E EXCLUSES) SO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEO 8.2 (EXCLUSES), TAMBM SO APLICVEIS AOS FORNECEDORES DE CDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARGRAFO NO ANULA AS OBRIGAES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informaes ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM no tem a obrigao de fornecer tal assistncia, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que est alm das obrigaes de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizar informaes sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e servios, alm de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propsitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais pases que no aquele no qual o Licenciado est localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a faz-lo.

O Licenciado permanece responsvel por 1) quaisquer dados e pelo contedo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleo e implementao de procedimentos e controles relativos ao acesso,  segurana,  criptografia, ao uso e  transmisso de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperao de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado no enviar ou fornecer  IBM acesso a quaisquer informaes pessoalmente identificveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e ser responsvel pelas despesas razoveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relao a qualquer uma destas informaes erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgao de tais informaes pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamao de terceiros.

10. Limitao de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitao de responsabilidade desta Seo 10 (Limitao de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de aes judiciais e reivindicaes. Se qualquer limitao ou excluso de responsabilidade estabelecida nesta seo for considerada nula ou sem efeito em Juzo em um caso especfico, as partes concordam que as disposies desta seo permanecero aplicveis para as demais reivindicaes sob esta seo.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsvel

Podem ocorrer circunstncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato no exceder o valor de quaisquer 1) danos por leso corporal (inclusive morte) e danos a bens mveis e imveis e 2) outros danos reais diretos at o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que  o objeto da demanda. Na hiptese de encargos de prazo fixo sero considerados os valores relativos aos ltimos 12 (doze) meses.

Este limite tambm se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM.  o mximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas so coletivamente responsveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM No Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NO SERO RESPONSVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificao de Adequao

Para os propsitos desta Seo 11 (Verificao de Adequao), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transao aplicveis fornecidos pela IBM e 2) polticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo mas no se limitando a tais polticas relativas a "backup", preos de sub-capacidade e migrao.

Os direitos e obrigaes estabelecidos nesta Seo 11 permanecem em efeito durante o perodo em que o Programa est licenciado ao Licenciado e por dois anos aps esse perodo.

11.1 Processo de Verificao

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer  IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatrios de ferramentas de sistema e outras informaes de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificao auditvel de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitao, todos os termos aplicveis de licenciamento e de qualificao de preos da IBM. O Licenciado  responsvel por 1) garantir que no exceder seu Uso Autorizado e 2) permanecer em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificao com prazo razovel, a IBM poder verificar a adequao do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propsito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificao ser realizada nas instalaes do Cliente durante o seu horrio comercial e de forma a minimizar o impacto nos negcios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificao, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resoluo

A IBM notificar o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificaes indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa alm de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, no estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente  IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor perodo entre a durao de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigaes, apurados como resultado de tal verificao.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir cdigo de terceiros que a IBM, e no o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o cdigo de terceiros ("Avisos de Terceiros") so includos apenas para informao do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informaes sobre como obter o cdigo fonte para determinado cdigo de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o cdigo de terceiros como "Cdigo de Terceiros Modificvel," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Cdigo de Terceiros Modificvel e 2) reverter a engenharia dos mdulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Cdigo de Terceiros Modificvel contanto que seja apenas com o propsito de depurar as modificaes do Licenciado em tal cdigo de terceiros. As obrigaes de servio e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa no-modificado.

13. Geral

a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que no sejam passveis de renncia ou limitao contratual.

b. Em relao a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mdia (forma tangvel), a IBM ter cumprido suas obrigaes de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas  transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

c. Se qualquer proviso deste Contrato for considerada invlida ou inexequvel, as demais provises deste Contrato permanecero totalmente em pleno vigor e efeito.

d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportao e importao aplicveis, incluindo regulamentos de embargo e sanes e proibies dos Estados Unidos relativos  exportao para certos usos finais ou certos usurios.

e. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidirias (e seus sucessores e cessionrios, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informaes de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negcios, com relao a produtos e servios IBM ou na promoo do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

f. Cada uma das partes conceder  outra oportunidade razovel para cumprir suas obrigaes sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentaro resolver de boa-f todas as disputas, discordncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

g. Os prazos prescricionais observaro o disposto nos artigos 205 e 206 do Cdigo Civil Brasileiro, Lei n 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

h. Nenhuma das partes  responsvel por falhas no cumprimento de quaisquer obrigaes devido a causas fora do seu controle.

i. Este Contrato no criar quaisquer aes judiciais e reivindicaes para qualquer terceiro, nem a IBM ser responsvel por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseo 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsvel) acima para leses corporais (incluindo morte) ou danos a bens mveis ou imveis pelos quais a IBM seja legalmente responsvel perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado no poder requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razo de reivindicaes de terceiros.

j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes est se baseando em qualquer declarao que no esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declarao relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que no tenha sido expressamente garantido na Seo 8 (Garantia e Excluses) acima; 2) s experincias ou recomendaes de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

k. A IBM assinou contratos com algumas organizaes (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM no  responsvel por aes ou declaraes dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigaes destes com o Licenciado.

l. Os termos da licena e da indenizao da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Servios IBM) no se aplicam s licenas do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geogrfico e Legislao Aplicvel

14.1 Legislao Aplicvel

Ambas as partes concordam com a aplicao das leis do pas no qual o Licenciado obteve a licena do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigaes do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, no obstante conflitos de princpios legais.

A Conveno das Naes Unidas no se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdio

Todos os direitos, deveres e obrigaes esto sujeitos aos tribunais do pas no qual o Licenciado obteve a licena do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas

Para licenas concedidas nos pases especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que no so alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2  organizada da seguinte forma:

* Termos de aditamento para a Parte 1, Seo 14 (Legislao Aplicvel e Jurisdio) de vrios pases;

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de pases das Amricas; e

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de pases da Europa, Oriente Mdio e frica.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seo 14 (Legislao Aplicvel e Jurisdio) de vrios pases

14.1 Legislao Aplicvel

A frase "as leis do pas no qual o Licenciado obteve a licena do Programa" no primeiro pargrafo de 14.1 Lei Aplicvel  substituda pelas seguintes frases nos pases abaixo:

EUROPA, ORIENTE MDIO E FRICA

(1) na Guin-Bissau: as leis da Frana; e

(2) em Angola e em Moambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdio

O seguinte pargrafo  relativo  jurisdio e substitui a Subseo 14.2 (Jurisdio) j que  aplicvel a tais pases identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigaes esto sujeitos aos tribunais do pas no qual o Licenciado obteve a licena do Programa, exceto nos pases identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumrios, sero iniciados e estaro sujeitos  jurisdio exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdio competente:

AMRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questes advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MDIO E FRICA

(2) na Guin-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moambique, So Tom e Prncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PASES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MDIO, FRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIO EUROPEIA

8. Garantia e Excluses

O seguinte  includo na Seo 8 (Garantia e Excluso):

Na Unio Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislao nacional aplicvel que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos no so afetados pelas provises definidas nesta Seo 8 Garantia e Excluses. O escopo territorial da Garantia Limitada  mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definies - Para os propsitos deste Item 13.e, as seguintes definies adicionais so aplicveis:

(a) Informao de Contacto Comercial - significa informao de contacto de carter comercial divulgada pelo Licenciado  IBM, incluindo nomes, ttulos profissionais, endereos profissionais, nmeros de telefone e endereos de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para ustria, Itlia e Sua, a Informao de Contacto Comercial tambm inclui informao sobre a Licena e seus subcontratados como pessoas jurdicas (por exemplo, dados da receita da Licena e outra informao transaccional)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionrios e contratados do Licenciado aos quais as Informaes de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteo de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislao de Proteo de Dados e Comunicaes de Dados no pas aplicvel, ou para pases no pertencentes  EU, a autoridade responsvel pela superviso de dados pessoais em tal pas ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislao de Proteo de Dados e Comunicaes Eletrnicas - (i) a legislao e os regulamentos locais aplicveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteo de indivduos com relao ao processamento de dados pessoais na livre movimentao de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteo da privacidade no setor de comunicaes eletrnicas); ou (ii) para pases no pertencentes  EU, a legislao e/ou os regulamentos transmitidos no pas aplicvel em relao  proteo de dados pessoais e o regulamento das comunicaes eletrnicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituio ou modificao estatutria.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidirias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informaes de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de servios de suporte e para o propsito do favorecimento do relacionamento de negcios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitao, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e servios do Grupo IBM (o "Propsito Especificado"); e

(b) divulgar Informaes de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propsito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informaes de Contato Comercial sero processadas de acordo com a Legislao de Proteo de Dados e Comunicaes Eletrnicas e sero utilizadas apenas para o Propsito Especificado.

(4) At o limite exigido pela Legislao de Proteo de Dados e Comunicaes Eletrnicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obter) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitir) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessrios para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informaes de Contato Comercial para o Propsito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informaes de Contato Comercial fora da rea Econmica Europeia, contanto que a transferncia seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteo de Dados ou que a transferncia seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislao de Proteo de Dados e Comunicaes Eletrnicas.

Z125-3301-14 (07/2011)


INFORMAES DA LICENA

Os Programas listados abaixo so licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condies a seguir, alm daqueles do IBM Contrato Internacional de Licena de Programa (form number da IBM n. Z125-3301-14).

Nome do Programa: IBM Data Server Driver Package V10.1.0.2
Nmero do Programa: Tool

Redistribuveis

Se o Programa incluir componentes que so Redistribuveis, eles sero identificados no arquivo/ficheiro REDIST que acompanha o Programa. Alm dos direitos de licena concedidos no Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuveis sujeitos aos seguintes termos:
1) A redistribuio deve ser apenas em formato de cdigo objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientaes, instrues e especificaes no REDIST ou na documentao que acompanha o Programa;
2) Se a documentao que acompanha o Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuveis, tal modificao deve estar em conformidade com todas as orientaes, instrues e especificaes contidas naquela documentao, e essas modificaes, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuveis;
3) Os Redistribuveis podem ser distribudos apenas como parte do aplicativo/da aplicao do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicao do Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicao do Licenciado. O Aplicativo/a Aplicao do Licenciado deve constituir um significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuveis no sejam uma motivao substancial para a aquisio, pelos usurios/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuveis inclurem um Java Runtime Environment, o Licenciado deve tambm incluir outros Redistribuveis no Java ao Aplicativo/ Aplicao do Licenciado, salvo se o Aplicativo/a Aplicao for concebido(a) para ser executado(a) apenas em recursos informticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e servidores) e no em dispositivos portteis ou outras patentes (isto , dispositivos que contm um microprocessador, mas que no tm o uso de computador como o seu propsito/fim primrio);
5) O Licenciado no pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamao advinda do uso ou distribuio do Aplicativo/da Aplicao do Licenciado;
7) O Licenciado no pode usar o mesmo nome de caminho que os arquivos/ficheiros/mdulos originais dos Redistribuveis;
8) O Licenciado no pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito  comercializao do Aplicativo/da Aplicao do Licenciado sem o prvio consentimento por escrito da IBM ou daquele fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuveis e a documentao relacionada sem obrigao de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA DE TTULO, DE NO VIOLAO OU DE NO INTERFERNCIA E AS GARANTIAS E CONDIES IMPLCITAS DE COMERCIALIZAO E ADEQUAO A UM DETERMINADO PROPSITO/FIM;
10) O Licenciado  responsvel por toda a assistncia tcnica para o Aplicativo/a Aplicao do Licenciado e por quaisquer modificaes aos Redistribuveis; e
11) O contrato de licena/acordo de licenciamento do Licenciado com o usurio/utilizador final do Aplicativo/da Aplicao do Licenciado deve informar o usurio/utilizador final que os Redistribuveis ou as suas modificaes no podem ser i) usados para qualquer propsito/fim que no seja ativar/activar o Aplicativo/a Aplicao do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para propsitos/fins de backup), iii) redistribudos ou transferidos sem o Aplicativo/a Aplicao do Licenciado ou iv) montados de forma inversa, compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a possibilidade de uma renncia contratual. Alm disso, o contrato de licena/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.

L/N:  L-LKSA-8X6NLF
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